Publicado por Sitecontábil em 29/06/2022
Quem trabalha como Microempreendedor Individual deve enviar até o dia 30 de junho, próxima quinta-feira, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, referente ao ano-calendário 2021.
A declaração é como se fosse “o imposto de renda” do negócio e tem informações sobre o valor da receita relativa à venda de produtos e/ou serviço, receita bruta total e se teve empregado registrado no ano anterior.
Quem é obrigado a enviar a DASN-SIMEI
É obrigado a enviar a declaração quem abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021. Já quem se tornou MEI em 2022 deverá enviar a declaração somente no próximo ano.
Vale destacar que o MEI não tenha faturado no ano passado é necessário entregar a declaração. Mesmo que o valor na declaração esteja zerado. Além disso, mesmo nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a declaração. Neste caso, os dados devem ser relativos aos meses em que a empresa manteve atividade.
Como declarar
Veja abaixo como declarar:
E quem não entregar?
Quem não entregar no prazo está sujeito a multa, no valor mínimo de 50 reais. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando 25 reais.
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